O Conselheiro para a Segurança das Mercadorias Perigosas é um elemento-chave no cumprimento das obrigações estabelecidas pelo Decreto Real sobre Mercadorias Perigosas.97/2014 e outros regulamentos complementares. A sua designação e participação ativa nas actividades da empresa garantem a segurança e a proteção ambiental no manuseamento de substâncias perigosas, minimizando os riscos e evitando possíveis sanções por incumprimento da regulamentação.
As empresas que descarregam, carregam, transportam ou expedem Mercadorias Perigosas Classificadas nas suas instalações são obrigadas a ter e a designar um Conselheiro de Segurança perante a administração responsável.
- O Conselheiro
Conformidade legal
Assegura que a empresa cumpre os regulamentos e as disposições legais relacionadas com o transporte de mercadorias perigosas, evitando possíveis sanções e garantindo operações seguras.
Aconselhamento especializado
Presta aconselhamento especializado em todas as operações relacionadas com o transporte de mercadorias perigosas, assegurando o cumprimento das melhores práticas e a minimização dos riscos.
Apresenta relatórios.
Prepara relatórios anuais sobre as actividades da empresa no domínio do transporte de mercadorias perigosas, o que ajuda a administração a tomar decisões informadas e a manter registos adequados das operações.
Gestão de eventos
Em caso de acidentes, redige relatórios pormenorizados para a empresa e as autoridades competentes, o que facilita a gestão de crises e a melhoria dos procedimentos de segurança.
Renovação e atualização
É responsável por se manter a par das alterações regulamentares, uma vez que o ADR é atualizado de 2 em 2 anos, e garante que a empresa está a par dos últimos regulamentos e requisitos.
Comunicação com as autoridades
Interage com as autoridades competentes, como a Direção-Geral dos Transportes Rodoviários, para garantir a transparência das operações da empresa.
Um Conselheiro de Segurança de Mercadorias Perigosas desempenha um papel fundamental na gestão de riscos, conformidade e segurança no transporte de mercadorias perigosas, contribuindo diretamente para a realização dos objectivos da empresa nesta área crítica.
O que é ADR
O Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR) foi estabelecido sob as diretrizes das Nações Unidas. Para além da maioria dos países europeus, os países asiáticos e do Norte de África também assinaram este acordo.
O ADR regulamenta o transporte rodoviário de mercadorias perigosas, abrangendo aspectos como a embalagem, a documentação, os veículos envolvidos, incluindo a carga e a descarga dessas mercadorias, quer se trate de transporte internacional ou nacional.
- Apresenta
Relatório anual
A obrigação de as empresas enviarem o relatório anual previsto na regulamentação em vigor ao organismo competente em matéria de transportes da Comunidade Autónoma ou das Cidades de Ceuta e Melilla onde se situam os centros de trabalho com operações de mercadorias perigosas, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Aspectos a incluir
Dados e actividades
Informações sobre a empresa e as actividades de expedição, carga, descarga, enchimento, embalagem e transporte.
Formação
De acordo com a secção 1.3 do ADR, para o pessoal envolvido em operações com mercadorias perigosas.
Operações
Com as mercadorias perigosas por classe de perigo, perigosidade das mercadorias e locais de operação
Meios de comunicação e eventos
Veículos utilizados para o transporte de mercadorias perigosas e eventos durante o ano
O conselheiro ministra e certifica a formação obrigatória do pessoal envolvido nas operações com mercadorias perigosas classificadas de acordo com a secção 1.3 do ADR.