A segurança na tua empresa é importante

O Conselheiro para a Segurança das Mercadorias Perigosas é um elemento-chave no cumprimento das obrigações estabelecidas pelo Decreto Real sobre Mercadorias Perigosas.97/2014 e outros regulamentos complementares. A sua designação e participação ativa nas actividades da empresa garantem a segurança e a proteção ambiental no manuseamento de substâncias perigosas, minimizando os riscos e evitando possíveis sanções por incumprimento da regulamentação.

As empresas que descarregam, carregam, transportam ou expedem Mercadorias Perigosas Classificadas nas suas instalações são obrigadas a ter e a designar um Conselheiro de Segurança perante a administração responsável.

Conformidade legal

Assegura que a empresa cumpre os regulamentos e as disposições legais relacionadas com o transporte de mercadorias perigosas, evitando possíveis sanções e garantindo operações seguras.

Aconselhamento especializado

Presta aconselhamento especializado em todas as operações relacionadas com o transporte de mercadorias perigosas, assegurando o cumprimento das melhores práticas e a minimização dos riscos.

Apresenta relatórios.

Prepara relatórios anuais sobre as actividades da empresa no domínio do transporte de mercadorias perigosas, o que ajuda a administração a tomar decisões informadas e a manter registos adequados das operações.

Gestão de eventos

Em caso de acidentes, redige relatórios pormenorizados para a empresa e as autoridades competentes, o que facilita a gestão de crises e a melhoria dos procedimentos de segurança.

Renovação e atualização

É responsável por se manter a par das alterações regulamentares, uma vez que o ADR é atualizado de 2 em 2 anos, e garante que a empresa está a par dos últimos regulamentos e requisitos.

Comunicação com as autoridades

Interage com as autoridades competentes, como a Direção-Geral dos Transportes Rodoviários, para garantir a transparência das operações da empresa.

Um Conselheiro de Segurança de Mercadorias Perigosas desempenha um papel fundamental na gestão de riscos, conformidade e segurança no transporte de mercadorias perigosas, contribuindo diretamente para a realização dos objectivos da empresa nesta área crítica.

O Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR) foi estabelecido sob as diretrizes das Nações Unidas. Para além da maioria dos países europeus, os países asiáticos e do Norte de África também assinaram este acordo.

O ADR regulamenta o transporte rodoviário de mercadorias perigosas, abrangendo aspectos como a embalagem, a documentação, os veículos envolvidos, incluindo a carga e a descarga dessas mercadorias, quer se trate de transporte internacional ou nacional.

Relatório anual

A obrigação de as empresas enviarem o relatório anual previsto na regulamentação em vigor ao organismo competente em matéria de transportes da Comunidade Autónoma ou das Cidades de Ceuta e Melilla onde se situam os centros de trabalho com operações de mercadorias perigosas, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.

Aspectos a incluir

Dados e actividades

Informações sobre a empresa e as actividades de expedição, carga, descarga, enchimento, embalagem e transporte.

Formação

De acordo com a secção 1.3 do ADR, para o pessoal envolvido em operações com mercadorias perigosas.

Operações

Com as mercadorias perigosas por classe de perigo, perigosidade das mercadorias e locais de operação

Meios de comunicação e eventos

Veículos utilizados para o transporte de mercadorias perigosas e eventos durante o ano

O conselheiro ministra e certifica a formação obrigatória do pessoal envolvido nas operações com mercadorias perigosas classificadas de acordo com a secção 1.3 do ADR.

O cumprimento destas obrigações é fundamental para garantir a segurança do transporte de mercadorias perigosas, proteger a vida, a saúde e o ambiente e evitar eventuais sanções por incumprimento.