No fabrico de produtos alimentares, alimentos para animais e outros produtos, é essencial considerar que os ingredientes, pré-misturas, aditivos, aromas e substâncias utilizadas, bem como os combustíveis para o funcionamento das instalações, podem ser classificados como Mercadorias Perigosas de acordo com o ADR. Esta classificação implica a necessidade de ter um Conselheiro de Segurança e de cumprir o RD97/2014.

Na ADR AREA estamos preparados para lhe prestar o aconselhamento necessário para garantir o cumprimento destes regulamentos.

Nomear o Conselheiro

Designa um conselheiro para a segurança rodoviária das mercadorias perigosas junto da autoridade responsável da Comunidade Autónoma.

Elabora o relatório anual

Com a operação Mercadorias Perigosas durante o primeiro trimestre do ano com o ministério responsável.

Formação obrigatória

O conselheiro de segurança deve assegurar e certificar a formação do pessoal envolvido na carga, descarga e transporte de mercadorias perigosas.

Inspeção técnica

Durante o ano, o Conselheiro efectuará uma visita de inspeção técnica e elaborará um relatório da visita que a empresa manterá à disposição das autoridades.

MMPP Utilizado

É fundamental que os fabricantes e produtores de produtos alimentares e de cuidados para animais estejam cientes destas classificações de perigo e tomem as medidas necessárias para garantir o transporte seguro dos seus produtos em conformidade com a regulamentação em vigor.

Ingredientes, substâncias
Pré-misturas
Aditivos
Combustíveis e produtos de limpeza
+4

Materiais qualificados perigosos utilizados

+700

Empresas de nutrição animal