A indústria que utiliza produtos químicos pode estar preocupada com as substâncias perigosas classificadas ao abrigo do ADR (Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada). O ADR classifica as mercadorias perigosas, que incluem muitos produtos químicos, em 9 classes principais de acordo com o tipo de perigo que representam.
Nomear o Conselheiro

Designa um conselheiro para a segurança rodoviária das mercadorias perigosas junto da autoridade responsável da Comunidade Autónoma.

Elabora o relatório anual

Com a operação Mercadorias Perigosas durante o primeiro trimestre do ano com o ministério responsável.

Formação obrigatória

O conselheiro de segurança deve assegurar e certificar a formação do pessoal envolvido nas operações de carga, descarga, expedição e transporte de mercadorias perigosas.

Inspeção técnica

Durante o ano, o Conselheiro efectuará uma visita de inspeção técnica e elaborará um relatório da visita que a empresa manterá à disposição das autoridades.

MERCADORIAS PERIGOSAS

Nas instalações de uma empresa onde são carregadas, descarregadas, transportadas ou expedidas mercadorias classificadas como perigosas, é essencial cumprir as normas e as medidas de segurança estabelecidas pelo ADR. Estes regulamentos são essenciais para garantir a proteção das pessoas, do ambiente e dos bens em todas as fases do transporte e do manuseamento destas matérias. Pessoal qualificado, equipamentos adequados e procedimentos específicos são essenciais para minimizar os riscos associados ao manuseamento de substâncias perigosas.

Explosivos
Gases
Líquidos inflamáveis
Sólidos inflamáveis, substâncias que podem entrar em combustão espontânea, substâncias que, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis
Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
Materiais tóxicos e infecciosos
Materiais radioactivos
Substâncias corrosivas
Substâncias que apresentam vários perigos
+9

Mercadorias perigosas classificadas

+2000

Empresas afectadas