- Principais obrigações
Nomear o Conselheiro
Designa um conselheiro para a segurança rodoviária das mercadorias perigosas junto da autoridade responsável da Comunidade Autónoma.
Elabora o relatório anual
Com a operação Mercadorias Perigosas durante o primeiro trimestre do ano com o ministério responsável.
Formação obrigatória
O conselheiro de segurança deve assegurar e certificar a formação do pessoal envolvido nas operações de carga, descarga, expedição e transporte de mercadorias perigosas.
Inspeção técnica
Durante o ano, o Conselheiro efectuará uma visita de inspeção técnica e elaborará um relatório da visita que a empresa manterá à disposição das autoridades.
MERCADORIAS PERIGOSAS
Nas instalações de uma empresa onde são carregadas, descarregadas, transportadas ou expedidas mercadorias classificadas como perigosas, é essencial cumprir as normas e as medidas de segurança estabelecidas pelo ADR. Estes regulamentos são essenciais para garantir a proteção das pessoas, do ambiente e dos bens em todas as fases do transporte e do manuseamento destas matérias. Pessoal qualificado, equipamentos adequados e procedimentos específicos são essenciais para minimizar os riscos associados ao manuseamento de substâncias perigosas.
+9
Mercadorias perigosas classificadas
+2000
Empresas afectadas