O ADR e o RD 97/2014 impõem às empresas de produtos fitofarmacêuticos requisitos específicos relativos à designação de um Conselheiro de Segurança, ao cumprimento das normas de embalagem e transporte, à classificação e rotulagem dos produtos e à formação do pessoal, com o objetivo de garantir a segurança no manuseamento e transporte destas mercadorias perigosas.
Nomear o Conselheiro

Designa um conselheiro para a segurança rodoviária das mercadorias perigosas junto da autoridade responsável da Comunidade Autónoma.

Elabora o relatório anual

Com a operação Mercadorias Perigosas durante o primeiro trimestre do ano com o ministério responsável.

Formação obrigatória

O conselheiro de segurança deve assegurar e certificar a formação do pessoal envolvido na carga, descarga e transporte de mercadorias perigosas.

Inspeção técnica

Durante o ano, o Conselheiro efectuará uma visita de inspeção técnica e elaborará um relatório da visita que a empresa manterá à disposição das autoridades.

MMPP Utilizado

Os produtos fitofarmacêuticos incluem materiais perigosos, tais como corrosivos, tóxicos, inflamáveis, oxidantes, peróxidos orgânicos, substâncias tóxicas e vários outros perigos.

Insecticidas
Herbicidas
Fungicidas
Uma vez que estes produtos fitofarmacêuticos contêm substâncias activas e outros ingredientes que podem ser nocivos, devem ser manuseados com precaução e de acordo com regulamentos rigorosos de segurança e proteção ambiental.
+7

Classes de mercadorias perigosas

+200

Empresas Fabricantes e Distribuidores de Produtos Fitossanitários