Notificação harmonizada aos Centros de Intoxicação, cumpre o artigo 45.º do Regulamento CRE e o seu Anexo VIII.
Fichas de dados toxicológicos
Em 22 de março de 2017, foi publicado o Regulamento (UE) 2017/542, que introduz alterações ao Regulamento (CE) n.º 1272/2008 através do aditamento de um novo anexo.
Anexo VIII – Informação harmonizada sobre medidas preventivas e de resposta a emergências de saúde.
O anexo VIII foi alterado em 29 de outubro de 2019 pelo Regulamento Delegado da UE 2020/11 e, posteriormente, pelo Regulamento Delegado da UE 2020/1677, que está atualmente em vigor.
Antes da entrada em vigor do Regulamento (UE) n.º 2017/542, cada Estado-Membro da UE geria de forma independente a notificação de misturas aos centros responsáveis em cada país.
Cumpre todos os critérios, quer se trate de uma primeira apresentação ou de uma atualização.
Todos os produtos afectados devem ser notificados ao abrigo do novo regulamento até janeiro de 2025.
Atualmente, qualquer nova comunicação ou atualização deve ser efectuada em conformidade com o Anexo VIII do Regulamento CRE.
As notificações efectuadas de acordo com o procedimento em vigor antes da entrada em vigor do Anexo VIII permanecerão válidas até janeiro de 2025.
Criamos e notificamos os números únicos de identificação da fórmula dos teus produtos afectados.