De acordo com o ADR (Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada), as mercadorias são consideradas perigosas se estiverem classificadas em 9 classes principais.
Classe 1: Explosivos: Inclui materiais concebidos para produzir um efeito físico súbito e violento através da mudança rápida do seu estado de sólido para gasoso.
Classe 2: Gases: Inclui os gases que podem ser inflamáveis, tóxicos, corrosivos ou asfixiantes.
Classe 3: Líquidos inflamáveis: Inclui líquidos que podem inflamar-se facilmente a temperaturas normais.
Classe 4: Sólidos inflamáveis, substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos: Inclui sólidos inflamáveis, substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos.
Classe 5: Agentes oxidantes e peróxidos orgânicos: Contém substâncias que podem promover a combustão de outros materiais.
Classe 6: Substâncias tóxicas e infecciosas: Substâncias tóxicas que podem causar danos por ingestão ou inalação, bem como substâncias infecciosas.
Classe 7: Materiais radioactivos: Inclui materiais com níveis de radiação que exigem um manuseamento especial.
Classe 8: Substâncias corrosivas: Inclui substâncias que podem causar danos graves por inalação ou ingestão.
Classe 9: Substâncias e objectos perigosos diversos: Esta categoria abrange substâncias que apresentam um risco não abrangido pelas classes anteriores, tais como baterias de lítio e outros materiais com propriedades perigosas.