Operações anteriores à carga ou descarga.
Para cada carga, o carregador deve verificar o cumprimento das prescrições regulamentares das rubricas aplicáveis, em cada caso, da lista de verificações para a carga/descarga de mercadorias perigosas que figura no Anexo 2 do presente decreto real. O carregador não poderá iniciar o carregamento de uma unidade de transporte se não cumprir as prescrições regulamentares das rubricas incluídas nas secções “documentação”, “estado do equipamento da unidade de transporte” e “verificações prévias ao carregamento”.
O descarregador deve igualmente verificar os aspectos de segurança das operações de descarga.