Afecta-me?
O artigo 45.º do Regulamento CLP define como responsáveis os importadores e utilizadores intermédios que comercializam misturas perigosas. Em todos os casos, a obrigação recai sobre a entidade jurídica estabelecida na União Europeia que corresponda na cadeia de abastecimento, o que significa que um fornecedor da mistura que não esteja domiciliado na UE não pode substituir o responsável que, por sua vez, esteja domiciliado na União Europeia. Também é importante ter em conta que o cumprimento da obrigação de notificação é uma condição prévia para a comercialização da mistura; isto pode ser importante nos casos em que a comercialização do produto não é feita nem pelo importador nem pelo utilizador intermédio.
Informação atualizada em setembro de 2026.
As obrigações de comunicação de informações aos centros de toxicologia têm de ser analisadas de acordo com a classificação da mistura, o papel da empresa na cadeia de abastecimento, a utilização prevista e os países onde o produto é comercializado.
Para mais informações sobre os diferentes intervenientes na cadeia de abastecimento e as actividades conducentes à obrigação de apresentação, consultar o Guia de Orientação no Anexo VIII.
Para que misturas tenho de apresentar informações?
A obrigação aplica-se às misturas colocadas no mercado que são classificadas no que respeita à saúde humana ou aos perigos físicos.
Note-se que os produtos biocidas e os produtos fitofarmacêuticos são abrangidos por esta obrigação e que os requisitos de comunicação se aplicam para além de outras obrigações ao abrigo do Regulamento relativo aos produtos biocidas e do Regulamento relativo aos produtos fitofarmacêuticos.
Que misturas estão isentas?
A obrigação de comunicação não se aplica a misturas que são consideradas perigosas apenas devido a riscos ambientais. As misturas isentas da obrigação de comunicação incluem as seguintes:
Informações e documentação necessárias
Quando é necessário enviar uma notificação PCN, normalmente tens de preparar informações harmonizadas sobre a mistura, incluindo a sua composição, classificação e rotulagem, dados toxicológicos, informações comerciais e identificação do produto. Também pode ser preciso gerar e indicar o Identificador Único da Fórmula (UFI).
A ficha de dados de segurança, a formulação, a classificação CLP, a rotulagem e as informações dos fornecedores devem ser revistas de forma coerente antes de preparares a notificação.
Precisas de rever uma mistura?
A ADR Area Advisers pode ajudar-te a analisar se as tuas misturas exigem uma notificação PCN, a preparar a documentação técnica necessária, a gerar códigos UFI e a verificar a coerência entre a classificação, a rotulagem, a ficha de dados de segurança e a notificação.
Entra em contacto com a ADR Area Advisers para avaliarem o teu caso.